TJAC 0101143-09.2015.8.01.0000
Conflito de Jurisdição. Inexistência. Ação Penal. Inexistência. Promotorias de Justiça. Conflito de atribuições. Procurador Geral de Justiça. Competência.
- Havendo incerteza quanto a atribuição de Órgão do Ministério Público antes da instauração a ação penal, não há que se falar em conflito de negativo de jurisdição.
- A resolução de conflito de atribuições entre Promotores de Justiça compete ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0101143-09.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito de Jurisdição. Inexistência. Ação Penal. Inexistência. Promotorias de Justiça. Conflito de atribuições. Procurador Geral de Justiça. Competência.
- Havendo incerteza quanto a atribuição de Órgão do Ministério Público antes da instauração a ação penal, não há que se falar em conflito de negativo de jurisdição.
- A resolução de conflito de atribuições entre Promotores de Justiça compete ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0101143-09.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
30/08/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco