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Jurisprudência


TJAC 0101144-28.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. PACIENTE QUE JÁ ENCONTRA-SE CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMIABERTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Trata-se de perda superveniente do objeto quando o paciente encontra-se cumprindo pena de acordo com o estabelecido na sentença, não havendo mais constrangimento ilegal a ser reparado. 2. Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 30/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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