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Jurisprudência


TJAC 0101146-61.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO CONTRATO. DECADÊNCIA. COMPETÊNCIA VARA CÍVEL GENÉRICA. EFEITO SUBSTITUTIVO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em virtude do efeito substitutivo (CPC, art. 512), uma vez julgado o mérito do recurso pelo Tribunal a quo, o decisum dali decorrente, no que tiver sido objeto do apelo, substitui a decisão recorrida, ainda que a pretensão recursal não tenha sido acolhida. 2. A decisão guerreada neste recurso fora prolatada pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública que, pela dicção do art. 26 da Resolução 154/2011 do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre, não possui competência para declarar a decadência de direito potestativo de particular em face de outro particular, ou ainda, para apreciar relação jurídica havida entre eles. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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