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Jurisprudência


TJAC 0101146-95.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PAGAMENTO DOS DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS NOS PLANTÕES JUDICIÁRIOS. FOLGAS NÃO GOZADAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. A Resolução 161/2011, no art. 3º, I, assegura que para cada dia de plantão efetivo o servidor tem direito a um dia de folga, na data que for ajusta com o superior hierárquico ou com as férias regulares. O art. 3º, caput, da citada resolução veda qualquer vantagem pecuniária ao servidor. Perda da pretensão de usufruto das folgas dos plantões judiciários. Recurso não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Administrativo n. 0101146-95.2014.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Conselho da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco