TJAC 0101162-15.2015.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE ATO OMISSIVO EM FACE DO ENTE PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO APROVADO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME NÃO EXPIRADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Uma vez homologado o concurso público deve, no decorrer do prazo de sua validade e de acordo com o número de vagas estipulado no edital, ocorrer à nomeação dos candidatos aprovados, cabendo a Administração Pública, por critério de conveniência e oportunidade, escolher, dentro desse limite temporal, o momento em que serão preenchidas as vacâncias existentes.
2. O impetrante restou aprovado em concurso público obtendo a colocação de primeiro lugar, porquanto dentro do número de vagas existentes, todavia, não tendo expirado o prazo de validade do certame, não há que se falar em ato omissivo ou direito líquido e certo a ser remediado pela via estreita do mandamus.
3. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE ATO OMISSIVO EM FACE DO ENTE PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO APROVADO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME NÃO EXPIRADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Uma vez homologado o concurso público deve, no decorrer do prazo de sua validade e de acordo com o número de vagas estipulado no edital, ocorrer à nomeação dos candidatos aprovados, cabendo a Administração Pública, por critério de conveniência e oportunidade, escolher, dentro desse limite temporal, o momento em que serão preenchidas as vacâncias existentes.
2. O impetrante restou aprovado em concurso público obtendo a colocação de primeiro lugar, porquanto dentro do número de vagas existentes, todavia, não tendo expirado o prazo de validade do certame, não há que se falar em ato omissivo ou direito líquido e certo a ser remediado pela via estreita do mandamus.
3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
23/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão