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Jurisprudência


TJAC 0101193-69.2014.8.01.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ESTRANGEIRO. POSSE EM CARGO PÚBLICO. REQUISITOS DA MEDIDA DE URGÊNCIA. PRESENÇA. DEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO 1. Preliminar de decadência rejeitada. Hipótese dos autos em que o Impetrante não impugna norma do edital, mas sim decisão administrativa que negou sua investidura em cargo público com base em interpretação de dispositivos legais e editalícios. Termo inicial para a fluência do prazo decadencial contado a partir da ciência da negativa administrativa (Lei 12.016/09, art. 23). 2. Correto o deferimento de liminar em Mandado de Segurança quando comprovada nos autos a relevância e plausibilidade dos argumentos ventilados na exordial, em adição a fundado receio de ocorrência de grave prejuízo ao Impetrante (Lei 12.016/09, art. 7º, III). 3. Interpretação do art. 12, II, "b" da Constituição Federal e das normas editalícias, à luz da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação dos ditames do edital do concurso. 4. Determinação liminar de posse de estrangeiro em cargo público. Comprovação suficiente de: (a) aprovação em concurso; (b) protocolo prévio de requerimento de naturalização perante o Ministério da Justiça; (c) inexistência de condenação criminal; (d) residência ininterrupta no Brasil há mais de 15 (quinze) anos; (e) atendimento aos demais requisitos para a posse e (f) negativa administrativa da investidura. 5. Consoante a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a vedação de concessão de tutelas emergenciais constante da Lei 9.494/97, reproduzida no art. 7º, §2º, da Lei 12.016/09, "não se aplica nas hipóteses em que o autor busca sua nomeação e posse em cargo efetivo, em razão da sua aprovação no concurso público" (EDcl nos EDcl no RMS 27.311/AM, julgado em 6.2.2014). 6. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 20/08/2014
Data da Publicação : 22/08/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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