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Jurisprudência


TJAC 0101219-33.2015.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ASCENSÃO HIERÁRQUICA. PRELIMINAR: PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INICIAL DESACOMPANHADA DE PROVA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Embora a alegação do Impetrante, não resulta dos documentos encartados à inicial do mandado de segurança, qualquer registro acerca de decisão administrativa recente possibilitando ascensão hierárquica na Polícia Militar do Estado do Acre, nos termos do Decreto n.º 185/1993. 2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "O mandado de segurança exige a apresentação de prova pré-constituída, apta a demonstrar a violação ao direito líquido e certo a ser protegido. No caso em apreço, o ora recorrente não apresentou prova capaz de ilidir as conclusões do il. magistrado de piso, de modo a comprovar a ilegalidade no ato judicial atacado. A ausência do pressuposto da prova pré-constituída acarreta a extinção do presente writ. Mandado de segurança extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, ficando prejudicada a análise do presente recurso ordinário. (RMS 39.298/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/08/2013, DJe 28/08/2013)". 3. Precedentes do Tribunal Pleno desta Corte de Justiça: a) "Em sede de Mandado de Segurança, a prova pré-constituída é pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que todas as provas que embasam o direito líquido e certo alegado, têm que acompanhar a petição inicial. Não se desincumbindo o impetrante do ônus de demonstrar a supressão da Gratificação, impõe-se a denegação e a consequente extinção da ação por ausência de prova pré-constituída. (TJAC, Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1001284-37.2014.8.01.0000, Relator Des. Samoel Evangelista, j. 13 de maio de 2015, acórdão nº 8.229, unânime)". b) "A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo, requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos, uma vez que incabível dilação probatória. (...) A ausência de prova pré-constituída, apta a demonstrar a certeza dos fatos alegados, enseja a denegação do mandado de segurança, sem exame do mérito. Precedentes do STF e do STJ. Pela denegação da segurança. (TJAC, Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1001248-92.2014.8.01.0000, Relator Des. Júnior Alberto, j. 11 de fevereiro de 2015, acórdão nº 8.146, unânime)". 4. Segurança denegada com extinção do processo sem resolução de mérito, a teor dos arts. 6º, §5º, da Lei n.º 12.016/09 e 267, IV, do Código de Processo Civil. "CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INICIAL DESACOMPANHADA DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTO EM EDITAL PARA O CARGO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo, requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos, uma vez que incabível dilação probatória. (...) A ausência de prova pré-constituída, apta a demonstrar a certeza dos fatos alegados, enseja a denegação do mandado de segurança, sem exame do mérito. Precedentes do STF e do STJ. Pela denegação da segurança. (TJAC, Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1001248-92.2014.8.01.0000, Relator Des. Júnior Alberto, j. 11 de fevereiro de 2015, acórdão nº 8.146, unânime)"

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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