TJAC 0101238-73.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Medidas cautelares. Concessão.
Constatando-se ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, impõe-se a concessão da Ordem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, que se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101238-73.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Medidas cautelares. Concessão.
Constatando-se ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, impõe-se a concessão da Ordem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, que se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101238-73.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Data da Publicação
:
01/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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