TJAC 0101239-58.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando a autoridade coatora bem fundamentou a medida, com base em elementos concretos dos autos, na necessidade de se garantir a ordem pública, ante a gravidade concreta dos fatos imputados ao paciente.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando a autoridade coatora bem fundamentou a medida, com base em elementos concretos dos autos, na necessidade de se garantir a ordem pública, ante a gravidade concreta dos fatos imputados ao paciente.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Data da Publicação
:
30/08/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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