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Jurisprudência


TJAC 0101239-58.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos. 2. Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando a autoridade coatora bem fundamentou a medida, com base em elementos concretos dos autos, na necessidade de se garantir a ordem pública, ante a gravidade concreta dos fatos imputados ao paciente. 3. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 30/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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