TJAC 0101242-76.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 35, DA LEI 11.343/06). AFRONTA À ORDEM PÚBLICA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA MANTIDA.
1.Não contraria o entendimento contido na Súmula 492 do STJ, a internação provisória decretada em face do ato infracional análogo ao tráfico de drogas, quando em decisão fundamentada demonstra-se, com efeito, ameaça à coletividade e a ordem pública.
2. Denegação da Ordem
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 35, DA LEI 11.343/06). AFRONTA À ORDEM PÚBLICA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA MANTIDA.
1.Não contraria o entendimento contido na Súmula 492 do STJ, a internação provisória decretada em face do ato infracional análogo ao tráfico de drogas, quando em decisão fundamentada demonstra-se, com efeito, ameaça à coletividade e a ordem pública.
2. Denegação da Ordem
Data do Julgamento
:
28/08/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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