TJAC 0101245-65.2014.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto constrangimento ilegal, o que não é o caso.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto constrangimento ilegal, o que não é o caso.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/08/2014
Data da Publicação
:
13/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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