TJAC 0101247-35.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Execução penal. Benefício. Condições. Descumprimento. Regime. Progressão. Via inadequada.
A matéria referente à progressão de regime demanda o exame de requisitos que não se limitam ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento quando impetrado com tal finalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101247-35.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Execução penal. Benefício. Condições. Descumprimento. Regime. Progressão. Via inadequada.
A matéria referente à progressão de regime demanda o exame de requisitos que não se limitam ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento quando impetrado com tal finalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101247-35.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Data da Publicação
:
01/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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