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Jurisprudência


TJAC 0101256-94.2014.8.01.0000

Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. SERVIDOR DESTE SODALÍCIO. PEDIDO DE PAGAMENTO CONSIDERANDO A PROPORCIONALIDADE DE MESES LABORADOS EM CADA CARGO. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DA LCE 39/93. IMPROVIMENTO DO RECURSO. A remuneração natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, por determinação expressa do art. 68, da Lei Complementar Estadual n.º 39/93.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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