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Jurisprudência


TJAC 0101261-82.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas corpus. Quadrilha ou bando. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se que o processo tramita regularmente e tendo a instrução criminal se encerrado, aguardando-se a apresentação das alegações finais da defesa para que seja prolatada Sentença na Ação Penal, afasta-se o argumento de excesso de prazo com o qual o paciente pretende obter a sua liberdade provisória.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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