TJAC 0101261-82.2015.8.01.0000
Habeas corpus. Quadrilha ou bando. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que o processo tramita regularmente e tendo a instrução criminal se encerrado, aguardando-se a apresentação das alegações finais da defesa para que seja prolatada Sentença na Ação Penal, afasta-se o argumento de excesso de prazo com o qual o paciente pretende obter a sua liberdade provisória.
Ementa
Habeas corpus. Quadrilha ou bando. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que o processo tramita regularmente e tendo a instrução criminal se encerrado, aguardando-se a apresentação das alegações finais da defesa para que seja prolatada Sentença na Ação Penal, afasta-se o argumento de excesso de prazo com o qual o paciente pretende obter a sua liberdade provisória.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
30/08/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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