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Jurisprudência


TJAC 0101268-11.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DA GRAVIDADE DAS LESÕES. PRISÃO PREVENTIVA. LESÕES LEVES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A ausência de laudo médico, ou mesmo de documento contendo declaração do médico que atendeu a vítima a respeito da gravidade da lesão ou dessa probabilidade e, ainda, ou ainda de declarações de testemunhas que tenham presenciado o crime e, por fim, das próprias declarações da vítima, conclui-se que pela impossibilidade de atribuir o crime de lesões graves, tipificado no Art. 129, I e III, do Código Penal. 2. Essa ausência de laudo pericial a atestar a gravidade do delito, não suprida por qualquer outra prova documental ou testemunhal, levam à conclusão única de que não há provas da materialidade da gravidade dos ferimentos.O que se tem, no máximo, são provas de lesões corporais leves, isso porque os policiais que prestaram atendimento atestaram a existência de ferimentos. Ocorre que a pena máxima do crime de lesões corporais leves é de 01 (um) ano de detenção e, de acordo com o Art. 313, I, do Código de Processo Penal, esse tipo de conduta não comporta prisão preventiva. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 26/08/2014
Data da Publicação : 13/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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