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Jurisprudência


TJAC 0101276-85.2014.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA NO PRÓ-SAÚDE. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEITADAS. EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA ESPECIFICA PARA O CARGO. REGRA EDITALICIA RETIFICADORA. NÃO PREENCHIMENTO. PECULIARIDADES DO CARGO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 - Compulsando detidamente o edital, observa-se que as regras nele estabelecidas para a disputa dos cargos, foram claras, prévias e justas, não verificando nesta instância recursal, qualquer tratamento diferenciado, salvo as hipóteses legais. 2 - A regra editalícia retificadora, estabelecida em relação ao cargo público disponibilizado e em foco, frente a especificidade do mesmo – pois não se trata da contratação de um condutor de automotor qualquer, mas d'um profissional, motorista de veículo de emergência e como tal, exige-se condutor habilitado, detentor de competência específica para tanto – faz nascer a necessidade de exigência d'outros requisitos que os demais cargos (ainda que de motorista) não detém. 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 28/03/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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