TJAC 0101282-92.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Execução penal. Benefícios. Data base. Alteração. Condenação superveniente.
A matéria referente à alteração da data base para concessão de benefícios em sede de execução penal, em razão de condenação superveniente, não se limita ao exame de requisitos de ordem objetiva e por isso a sua discussão não pode ser feita em Habeas Corpus, impondo-se o não conhecimento deste.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101282-92.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Execução penal. Benefícios. Data base. Alteração. Condenação superveniente.
A matéria referente à alteração da data base para concessão de benefícios em sede de execução penal, em razão de condenação superveniente, não se limita ao exame de requisitos de ordem objetiva e por isso a sua discussão não pode ser feita em Habeas Corpus, impondo-se o não conhecimento deste.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101282-92.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
01/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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