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Jurisprudência


TJAC 0101282-92.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Execução penal. Benefícios. Data base. Alteração. Condenação superveniente. A matéria referente à alteração da data base para concessão de benefícios em sede de execução penal, em razão de condenação superveniente, não se limita ao exame de requisitos de ordem objetiva e por isso a sua discussão não pode ser feita em Habeas Corpus, impondo-se o não conhecimento deste. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101282-92.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 01/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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