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Jurisprudência


TJAC 0101301-64.2015.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER N. 0013409-32.2006.8.01.0001, QUE TRAMITOU NA 2ª VARA CÍVEL, EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM FACE DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL N. 0014392-21.2012.8.01.0001 AJUIZADA PELA MESMA AUTORA E COM O MESMO OBJETIVO (TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL) ANTES DA EXTINÇÃO DA PRIMEIRA DEMANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE FOI DISTRIBUÍDA A PRIMEIRA DEMANDA. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NOS ART. 253, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFLITO IMPROCEDENTE. 1. A teor do artigo 253, inciso I, do Código de Processo Civil, distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada. 2. Conflito de Competência Improcedente.

Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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