main-banner

Jurisprudência


TJAC 0101306-23.2014.8.01.0000

Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101306-23.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/09/2014
Data da Publicação : 01/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão