TJAC 0101309-75.2014.8.01.0000
Apelação Criminal. Impronúncia. Homicídio. Participação. Indicios. Existência.
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Qualificadora. Exclusão. Prova. Valoração. Impossibilidade. Princípio do in dúbio pro societate.
- Verificando-se que a materialidade do crime se encontra provada e havendo indícios suficientes da sua autoria, dá-se provimento ao Recurso interposto contra a Decisão que impronunciou o acusado.
- Havendo indícios da existência da qualificadora deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua ocorrência ou não.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito e Apelação Criminal nº 0101309-75.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Apelo e negar provimento ao Recurso em Sentido Estrito, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Impronúncia. Homicídio. Participação. Indicios. Existência.
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Qualificadora. Exclusão. Prova. Valoração. Impossibilidade. Princípio do in dúbio pro societate.
- Verificando-se que a materialidade do crime se encontra provada e havendo indícios suficientes da sua autoria, dá-se provimento ao Recurso interposto contra a Decisão que impronunciou o acusado.
- Havendo indícios da existência da qualificadora deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua ocorrência ou não.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito e Apelação Criminal nº 0101309-75.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Apelo e negar provimento ao Recurso em Sentido Estrito, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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