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Jurisprudência


TJAC 0101326-14.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Sentença. Desclassificação. Detração penal. Punibilidade. Extinção. Perda do objeto. Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da Sentença prolatada pela própria autoridade apontada como coatora, que julgando o mérito da Ação Penal, desclassificou a conduta que lhe foi imputada na Denúncia e à vista da detração penal, julgou extinta a sua punibilidade, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101326-14.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/09/2014
Data da Publicação : 01/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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