TJAC 0101326-14.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Sentença. Desclassificação. Detração penal. Punibilidade. Extinção. Perda do objeto.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da Sentença prolatada pela própria autoridade apontada como coatora, que julgando o mérito da Ação Penal, desclassificou a conduta que lhe foi imputada na Denúncia e à vista da detração penal, julgou extinta a sua punibilidade, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101326-14.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Sentença. Desclassificação. Detração penal. Punibilidade. Extinção. Perda do objeto.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da Sentença prolatada pela própria autoridade apontada como coatora, que julgando o mérito da Ação Penal, desclassificou a conduta que lhe foi imputada na Denúncia e à vista da detração penal, julgou extinta a sua punibilidade, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101326-14.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Data da Publicação
:
01/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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