main-banner

Jurisprudência


TJAC 0101327-96.2014.8.01.0000

Ementa
Conflito Negativo de Jurisdição. Carta precatória. Vara criminal genérica. Cumprimento. Competência. Estando em vigência o Provimento nº 01/2005, do então Conselho da Magistratura, o qual estabelece a competência das varas genéricas criminais para o cumprimento das cartas precatórias criminais, impõe-se a procedência do conflito negativo de jurisdição para declarar competente o juízo suscitado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Jurisdição nº 0101327-96.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. "Conflito Negativo de Competência. Carta Precatória. Vara do Tribunal do Júri x Quarta Vara Criminal. Questão submetida ao Pleno Administrativo por iniciativa do Corregedor Geral da Justiça. Julgamento pendente pelo Colegiado. Manutenção provisória do atual modelo de distribuição. Conflito procedente. Competência da Vara genérica. 1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para declarar competente o juízo da vara genérica, Quarta Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, visto que se trata de ato processual, sem caráter decisório. 2. Conflito procedente, competência da vara genéria".

Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 03/10/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão