TJAC 0101377-25.2014.8.01.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO FÚTIL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A materialidade demonstrada e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Para que o crime de Homicídio Qualificado Tentado seja desclassificado para Lesões Corporais, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi.
3. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, em atenção ao brocardo latino in dubio pro societate.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO FÚTIL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A materialidade demonstrada e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Para que o crime de Homicídio Qualificado Tentado seja desclassificado para Lesões Corporais, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi.
3. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, em atenção ao brocardo latino in dubio pro societate.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
04/10/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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