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Jurisprudência


TJAC 0101377-25.2014.8.01.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO FÚTIL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A materialidade demonstrada e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.   2. Para que o crime de Homicídio Qualificado Tentado seja desclassificado para Lesões Corporais, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi. 3. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, em atenção ao brocardo latino in dubio pro societate.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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