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Jurisprudência


TJAC 0101397-79.2015.8.01.0000

Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA FC4-PJ. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS QUE PARTICIPAM DE COMISSÕES TEMPORÁRIAS E TAREFAS POR TEMPO CERTO. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO SINDICANTE. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO LEGAL SOBRE O TEMA OU A COMPLEXIDADE DAS COMISSÕES. NÃO É DADO AO INTÉRPRETE RESTRINGIR O SENTIDO DA NORMA. HERMENÊUTICA JURÍDICA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE APRESENTA MOTIVOS EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. ALTERAÇÃO NO VALOR DA FUNÇÃO. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei Complementar Estadual nº 258/2013 destinou a função de confiança FC4-PJ às supervisões de processos de trabalho vinculados a comissões temporárias e tarefas por tempo certo, não estabelecendo qualquer restrição aos temas ou objetivos destes. 2. Se a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo (ubi lex non distinguit, nec interpres distinguere debet). Assim, por não haver vedação legal neste sentido, é possível ao servidor participante de comissão atuante em Processo Administrativo Disciplinar receber a citada. 3. Pela teoria dos motivos determinantes, os motivos apresentados no ato administrativo devem ser válidos, sob pena de ser anulado caso se constate o contrário. 4. Faz jus ao recebimento do pagamento da Função de Confiança FC4-PJ o servidor que compõe Comissão Sindicante para a condução de Processo Administrativo, eis que a lei apenas exige que a supervisão de processos vinculadas a Comissão seja de caráter temporário, não especificando quais seriam os temas ou matérias a serem tratadas por tais comissões.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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