TJAC 0101421-44.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DA CONTADORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. DECISÃO DESCONSTITUÍDA.
É nula a decisão judicial que se limita a dar maior credibilidade aos cálculos realizados pela contadoria judicial, tendo em vista o princípio da imparcialidade, e não aprecia os argumentos suscitados pela parte, porquanto configurada a ausência de fundamentação. Inteligência dos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 165 do Código de Processo Civil.
Decisão desconstituída, de ofício. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DA CONTADORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. DECISÃO DESCONSTITUÍDA.
É nula a decisão judicial que se limita a dar maior credibilidade aos cálculos realizados pela contadoria judicial, tendo em vista o princípio da imparcialidade, e não aprecia os argumentos suscitados pela parte, porquanto configurada a ausência de fundamentação. Inteligência dos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 165 do Código de Processo Civil.
Decisão desconstituída, de ofício. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Data da Publicação
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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