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Jurisprudência


TJAC 0101425-47.2015.8.01.0000

Ementa
VV. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. - Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus. Vv. Habeas Corpus. Constitucional. Processual Penal. Crimes de Estelionato, Formação de Quadrilha, "lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Pirâmide Financeira. Instauração de dois Inquéritos Policiais sobre o mesmo Fato. Violação ao Princípio do non bis in idem. Ocorrência. Ordem Concedida. 1. Configura ofensa ao princípio do non bis in idem, o indiciamento de uma mesma pessoa, em dois inquéritos policiais em curso em Comarcas distintas, para a apuração de um mesmo fato criminoso. 2. Os fatos narrados no presente feito são os mesmos que estão sendo apurados no juízo da 1.ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo, já tendo havido, inclusive decisão interlocutória daquele juízo. 3. Ordem concedida para trancar o inquérito policial instaurado em desfavor dos pacientes no Estado do Acre, com o seu consequente encaminhamento ao juízo da 1.ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101425-47.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do mesmo, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Economia Popular
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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