TJAC 0101436-13.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Sentença. Desclassificação. Pena privativa de liberdade. Substituição. Soltura. Perda do objeto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101436-13.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Sentença. Desclassificação. Pena privativa de liberdade. Substituição. Soltura. Perda do objeto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101436-13.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Data da Publicação
:
01/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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