TJAC 0101459-56.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. QUESTÃO PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DA PARTE EXEQUENTE. PRECEDENTES STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO E NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Falece interesse recursal à parte exequente em requerer majoração de honorários advocatícios contratuais,com cláusula ad exitum, cujo resultado imporá prejuízos econômicos.
2. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. QUESTÃO PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DA PARTE EXEQUENTE. PRECEDENTES STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO E NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Falece interesse recursal à parte exequente em requerer majoração de honorários advocatícios contratuais,com cláusula ad exitum, cujo resultado imporá prejuízos econômicos.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/11/2014
Data da Publicação
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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