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Jurisprudência


TJAC 0101483-50.2015.8.01.0000

Ementa
VV. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Liminar. Remoção. Motivação. Existência. Administração. Ato discricionário. Não há que falar em nulidade no ato discricionário da administração que remove policial militar, quando motivado pela necessidade de deslocamento para compensar a ausência de outro agente, visto que a Administração goza de discricionariedade para fazê-lo, por juízo de conveniência, oportunidade e interesse. Vv. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. TRANSFERÊNCIA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE DA PORTARIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Embora os servidores públicos não gozem da garantia da inamovibilidade, os atos administrativos de transferência ex offício, ainda que discricionários, devem revestir-se de forma legal, com a necessária motivação, sob pena de nulidade. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 0101483-50.2015.8.01.0000/50000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Remoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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