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Jurisprudência


TJAC 0101489-91.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO POLICIAL. NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Em que pesem as alegações em sentido contrário, a prisão em flagrante do paciente deu-se na situação prevista no Art. 302, IV, do Código de Processo Penal, oportunidade em que foram atendidas as formalidades legais e assegurados todos os direitos inerentes à fase inquisitorial, não havendo mácula no procedimento policial. 2. Decretada a prisão preventiva do paciente descabe falar em nulidade do auto de prisão em flagrante. 3. A necessidade da prisão processual encontra-se sedimentada na garantia da ordem pública, o que se verifica pelos elementos informativos coletados no inquérito policial, recomendando a manutenção da constrição cautelar em razão da gravidade da conduta do agente, perpetrada mediante grave ameaça e violência à pessoa e diante de sua periculosidade social, posto que registra vasto histórico criminal. 4. Constrangimento ilegal não configurado. Denegação da ordem.

Data do Julgamento : 25/09/2014
Data da Publicação : 02/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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