TJAC 0101497-68.2014.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL GENÉRICA E VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA EM PROCESSO QUE VERSA SOBRE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL GENÉRICA.
1. Verificada a competência das varas criminais genéricas da Comarca de Rio Branco para o cumprimento de cartas precatórias independentemente da natureza do crime, uma vez que o juízo suscitado não emite qualquer ato de caráter decisório ao cumprir a diligência (provimento nº 01/205 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre).
2. Procedência do Conflito de Jurisdição.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL GENÉRICA E VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA EM PROCESSO QUE VERSA SOBRE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL GENÉRICA.
1. Verificada a competência das varas criminais genéricas da Comarca de Rio Branco para o cumprimento de cartas precatórias independentemente da natureza do crime, uma vez que o juízo suscitado não emite qualquer ato de caráter decisório ao cumprir a diligência (provimento nº 01/205 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre).
2. Procedência do Conflito de Jurisdição.
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Data da Publicação
:
18/10/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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