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Jurisprudência


TJAC 0101497-68.2014.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL GENÉRICA E VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA EM PROCESSO QUE VERSA SOBRE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL GENÉRICA. 1. Verificada a competência das varas criminais genéricas da Comarca de Rio Branco para o cumprimento de cartas precatórias independentemente da natureza do crime, uma vez que o juízo suscitado não emite qualquer ato de caráter decisório ao cumprir a diligência (provimento nº 01/205 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre). 2. Procedência do Conflito de Jurisdição.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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