TJAC 0101503-75.2014.8.01.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESIGNAÇÃO. FUNÇÃO DE JUIZ ELEITORAL. TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. TURMAS RECURSAIS. ESCOLHA. CUMULAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DA FUNÇÃO DA TURMA RECURSAL. SUSPENSÃO DO MANDATO. POSSIBILIDADE.
Considerando o interesse público na permanência do magistrado na função eleitoral, é possível que se aguarde o decurso do prazo de designação temporário e excepcional, suspendendo o mandato na turma recursal, principalmente porque o período de jurisdicional está adstrito ao término do processo eleitoral.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESIGNAÇÃO. FUNÇÃO DE JUIZ ELEITORAL. TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. TURMAS RECURSAIS. ESCOLHA. CUMULAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DA FUNÇÃO DA TURMA RECURSAL. SUSPENSÃO DO MANDATO. POSSIBILIDADE.
Considerando o interesse público na permanência do magistrado na função eleitoral, é possível que se aguarde o decurso do prazo de designação temporário e excepcional, suspendendo o mandato na turma recursal, principalmente porque o período de jurisdicional está adstrito ao término do processo eleitoral.
Data do Julgamento
:
22/09/2014
Data da Publicação
:
24/09/2014
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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