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Jurisprudência


TJAC 0101503-75.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESIGNAÇÃO. FUNÇÃO DE JUIZ ELEITORAL. TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. TURMAS RECURSAIS. ESCOLHA. CUMULAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DA FUNÇÃO DA TURMA RECURSAL. SUSPENSÃO DO MANDATO. POSSIBILIDADE. Considerando o interesse público na permanência do magistrado na função eleitoral, é possível que se aguarde o decurso do prazo de designação temporário e excepcional, suspendendo o mandato na turma recursal, principalmente porque o período de jurisdicional está adstrito ao término do processo eleitoral.

Data do Julgamento : 22/09/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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