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Jurisprudência


TJAC 0101506-30.2014.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS NA ÁREA DA SAÚDE. MICROSCOPISTA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. MÉRITO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. LIMITE MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) HORAS TRABALHADAS POR SEMANA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. Se nem mesmo a autoridade impetrada, que possui mais condições, localizou a cópia do procedimento administrativo, que seria supostamente a prova do ato coator alegado, inviável e desarrazoável seria impor esse ônus à Impetrante. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que a Constituição Federal exige apenas a comprovação de compatibilidade de horário entre os cargos acumulados e que não há restrição quanto ao número total de horas diárias ou semanais. Restou demonstrada, por meios de documentos idôneos, a compatibilidade de horários entre os cargos públicos em questão. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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