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Jurisprudência


TJAC 0101532-28.2014.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. TURMA RECURSAL. DESIGNAÇÃO DE MEMBRO TITULAR. ESCOLHA. REGRAS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AFERIÇÃO DE MÉRITO. CRITÉRIOS. RITJAC. RESOLUÇÃO CNJ N. 106/2010 1. A escolha de membro de Turma Recursal é atribuição legalmente conferida ao Conselho da Justiça Estadual por força da previsão contida na Lei Complementar Estadual n. 221/2010 e no Regimento Interno das Turmas Recursais, com suas respectivas alterações.. 2. Nos termos do art. 34, § 5º, da Lei Complementar Estadual n. 221/2010 e do Regimento Interno do TJ/AC, a designação dos juízes das Turmas Recursais dar-se-á por antiguidade e merecimento, segundo critérios objetivos de desempenho, produtividade e presteza, nos moldes das promoções para juiz de direito. 3. Poderá participar do processo de escolha, o magistrado que não estiver incurso nos impedimentos previstos no artigo 2º, § 6º, do Provimento COMAG n. 001/06, e que satisfaça as condições da LCE n. 221/2010. 4. A aferição do merecimento leva em conta critérios objetivos trazidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Resolução n. 106/2010 do CNJ, relacionados ao desempenho, à produtividade e à presteza no exercício da jurisdição, assim como à frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento. 5. Indicado o magistrado mais votado dentre os concorrentes.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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