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Jurisprudência


TJAC 0101533-13.2014.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. CESSÃO. MÓVEIS INSERVÍVEIS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE. AUTORIZAÇÃO. LEI ESTADUAL N. 2.950/2014. 1. O Conselho da Justiça Estadual (COJUS) autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), representando o Estado do Acre, ceder seus bens móveis inservíveis em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), representando à União, para estruturação e funcionamento da 4ª Zona Eleitoral do Estado do Acre. 2. Apenas entre órgãos da administração pública é permitida a cessão de mobiliário inservível afetados ao Poder Judiciário Estadual (art. 2º, parágrafo único, LE 2.950/2014).

Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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