TJAC 0101554-52.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE COM FUNDAMENTO NO INCISO III, DO ART. 70, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE GARANTIA ENTRE DENUNCIANTE E DENUNCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A inexistência de provas quanto à existência de relação jurídica de garantia, legal ou contratual, entre a empresa denunciante e as denunciadas, enseja na inadmissibilidade da denunciação da lide postulada.
2. Além disso, é impertinente quando se busca simplesmente transferir a responsabilidade pelo bem litigioso ao denunciado.
3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE COM FUNDAMENTO NO INCISO III, DO ART. 70, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE GARANTIA ENTRE DENUNCIANTE E DENUNCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A inexistência de provas quanto à existência de relação jurídica de garantia, legal ou contratual, entre a empresa denunciante e as denunciadas, enseja na inadmissibilidade da denunciação da lide postulada.
2. Além disso, é impertinente quando se busca simplesmente transferir a responsabilidade pelo bem litigioso ao denunciado.
3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
13/11/2015
Data da Publicação
:
14/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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