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Jurisprudência


TJAC 0101554-52.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE COM FUNDAMENTO NO INCISO III, DO ART. 70, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE GARANTIA ENTRE DENUNCIANTE E DENUNCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A inexistência de provas quanto à existência de relação jurídica de garantia, legal ou contratual, entre a empresa denunciante e as denunciadas, enseja na inadmissibilidade da denunciação da lide postulada. 2. Além disso, é impertinente quando se busca simplesmente transferir a responsabilidade pelo bem litigioso ao denunciado. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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