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Jurisprudência


TJAC 0101560-93.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE ACUSADOS E VÍTIMAS. ORDEM DENEGADA. 1. Indícios de autoria e comprovação da materialidade justificam a decretação da medida segregacional. 2. Ação Penal com dois acusados, várias vítimas vulneráveis, além de testemunhas pelo MP e defesa, caracterizam, por si, a complexidade na instrução processual. 3. Não há que se falar em excesso de prazo para formação da culpa, se a audiência de instrução já se encontra designada. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não têm o condão de, por si sós, impedir a decretação da prisão antecipada, existindo nos autos outros elementos capazes de autorizá-la.

Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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