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Jurisprudência


TJAC 0101570-40.2014.8.01.0000

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Impronúncia. Materialidade. Prova. Autoria. Indícios. Existência. Qualificadoras. Inclusão. - Havendo indícios suficientes da autoria e prova da materialidade do crime contra a vida, a matéria deve ser remetida para o Júri Popular, juízo natural que tem competência para examinar o mérito da conduta do acusado. - As qualificadoras do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima só devem ser excluídas da apreciação do Conselho de Sentença, quando manifestamente improcedentes. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0101570-40.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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