TJAC 0101570-40.2014.8.01.0000
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Impronúncia. Materialidade. Prova. Autoria. Indícios. Existência. Qualificadoras. Inclusão.
- Havendo indícios suficientes da autoria e prova da materialidade do crime contra a vida, a matéria deve ser remetida para o Júri Popular, juízo natural que tem competência para examinar o mérito da conduta do acusado.
- As qualificadoras do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima só devem ser excluídas da apreciação do Conselho de Sentença, quando manifestamente improcedentes.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0101570-40.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Impronúncia. Materialidade. Prova. Autoria. Indícios. Existência. Qualificadoras. Inclusão.
- Havendo indícios suficientes da autoria e prova da materialidade do crime contra a vida, a matéria deve ser remetida para o Júri Popular, juízo natural que tem competência para examinar o mérito da conduta do acusado.
- As qualificadoras do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima só devem ser excluídas da apreciação do Conselho de Sentença, quando manifestamente improcedentes.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0101570-40.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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