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Jurisprudência


TJAC 0101601-60.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.L. ORDEM DENEGADA. 1-Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime, deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. 2-Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não são fatores impeditivos da prisão cautelar

Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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