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Jurisprudência


TJAC 0101604-78.2015.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PREVISÃO LEGAL. ART. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. 1. Conforme o Art. 66, VI, da Lei 7.210/84, compete ao juízo da Vara de Execuções Penais zelar pelo correto cumprimento da medida de segurança. A ausência de previsão regimental impede que a execução de medida de segurança se dê através da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas. 2. Conflito conhecido e julgado procedente para declarar a competência do juízo da Vara de Execuções Penais no presente caso

Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 03/10/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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