TJAC 0101619-81.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Elidida a suposta violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa de vez que embora oportunizado ao Agravante manifestação quantos aos cálculos, este somente ateve-se a indicar o valor de novos cálculos, contudo sem apresentar a memória do respectivo valor bem como em que consistiria o eventual o erro.
2. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Elidida a suposta violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa de vez que embora oportunizado ao Agravante manifestação quantos aos cálculos, este somente ateve-se a indicar o valor de novos cálculos, contudo sem apresentar a memória do respectivo valor bem como em que consistiria o eventual o erro.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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