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Jurisprudência


TJAC 0101626-73.2014.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE JULGOU A AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA. LITERALIDADE DOS ARTS. 475-P, II E 575, II, AMBOS DO CPC. CONFLITO PROCEDENTE. 1. A Lei nº 11.232/2005 alterou o Código de Processo Civil tornando o cumprimento de sentença fundada em título judicial uma continuação do processo de conhecimento, com vistas na eficácia da prestação jurisdicional. 2. Em obediência ao sincretismo processual, o cumprimento de sentença será processada no mesmo juízo que a prolatou, porquanto estabelecida competência funcional absoluta. 3. Conflito de competência procedente.

Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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