TJAC 0101645-45.2015.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITANTES: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA(SUSCITANTE) E 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SUSCITADO, AMBOS DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR INCAPAZ. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUSCITANTE. IMPROCEDÊNCIA.
1. A Lei n. 12.153/2009 não impõe óbice à participação do incapaz como autor perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, prevalecendo, assim, como critérios fixadores da competência absoluta o valor de alçada e o interesse público.
2. Na espécie, o autor da ação, devidamente representado por seu genitor, ingressou com ação em face do Estado do Acre visando visando indenização por danos morais, decorrente da má prestação dos serviços de saúde, atribuindo à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou seja, afiguram-se presentes os critérios informadores da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
3. Conflito de competência improcedente para fixar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITANTES: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA(SUSCITANTE) E 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SUSCITADO, AMBOS DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR INCAPAZ. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUSCITANTE. IMPROCEDÊNCIA.
1. A Lei n. 12.153/2009 não impõe óbice à participação do incapaz como autor perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, prevalecendo, assim, como critérios fixadores da competência absoluta o valor de alçada e o interesse público.
2. Na espécie, o autor da ação, devidamente representado por seu genitor, ingressou com ação em face do Estado do Acre visando visando indenização por danos morais, decorrente da má prestação dos serviços de saúde, atribuindo à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou seja, afiguram-se presentes os critérios informadores da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
3. Conflito de competência improcedente para fixar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Data do Julgamento
:
22/01/2016
Data da Publicação
:
22/01/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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