TJAC 0101664-85.2014.8.01.0000
Mandado de Segurança. Cargo público. Acumulação. Horário. Incompatibilidade. Ônus. Possibilidade.
- Cumpre à Administração Pública comprovar a existência de incompatibilidade de horários em cada caso específico, não bastando tão somente cotejar o somatório de horas trabalhadas.
- Não se desincumbindo a administração do ônus de demonstrar a incompatibilidade de horários na ocupação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, impõe-se a concessão da Segurança.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0101664-85.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Cargo público. Acumulação. Horário. Incompatibilidade. Ônus. Possibilidade.
- Cumpre à Administração Pública comprovar a existência de incompatibilidade de horários em cada caso específico, não bastando tão somente cotejar o somatório de horas trabalhadas.
- Não se desincumbindo a administração do ônus de demonstrar a incompatibilidade de horários na ocupação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, impõe-se a concessão da Segurança.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0101664-85.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
28/01/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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