TJAC 0101682-72.2015.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EM-BARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO CAUTELAR. ARRESTO. BENS MÓVEIS. FRAUDE CONTRA CREDORES. REQUISITOS. BENS MÓVEIS. DAÇÃO EM PAGAMENTO ANTERIOR À CITAÇÃO. MÁ-FÉ. TERCEIRO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Ocorrendo a dação em pagamento antes da citação na ação cautelar de arresto, exsurge a fraude contra credores.
2. O reconhecimento desta modalidade de fraude exige a cumulação de dois elementos conceituais: o 'eventus damni', ou seja, a insolvência do devedor; e o 'consilium fraudis', a má-fé do devedor em prejudicar terceiros, além da ciência pelo terceiro adquirente da insolvência daquele.
3. Incumbe ao Embargado a prova da má-fé do terceiro adquirente, tornando insuficiente a alegada fraude documental sem a respectiva comprovação.
4. Apelo desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EM-BARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO CAUTELAR. ARRESTO. BENS MÓVEIS. FRAUDE CONTRA CREDORES. REQUISITOS. BENS MÓVEIS. DAÇÃO EM PAGAMENTO ANTERIOR À CITAÇÃO. MÁ-FÉ. TERCEIRO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Ocorrendo a dação em pagamento antes da citação na ação cautelar de arresto, exsurge a fraude contra credores.
2. O reconhecimento desta modalidade de fraude exige a cumulação de dois elementos conceituais: o 'eventus damni', ou seja, a insolvência do devedor; e o 'consilium fraudis', a má-fé do devedor em prejudicar terceiros, além da ciência pelo terceiro adquirente da insolvência daquele.
3. Incumbe ao Embargado a prova da má-fé do terceiro adquirente, tornando insuficiente a alegada fraude documental sem a respectiva comprovação.
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Data da Publicação
:
05/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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