TJAC 0101706-03.2015.8.01.0000
SENTENÇA QUE ANALISOU O MÉRITO DA CAUSA E DESCLASSIFICOU O CRIME PARA LESÕES CORPORAIS LEVES. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO. PRECEDENTES STJ.
1. Decisão que remeteu os autos ao juizados especial criminal já analisou o mérito da demanda e proferiu sentença desclassificatória do crime de lesões corporais graves para lesões corporais leves.
2. Incabível se falar em incompetência do juizado especial criminal, ante a impossibilidade de reanálise do mérito, cujo procedimento fora realizado pelo juízo da Segunda Vara Criminal.
3. Conflito não conhecido, declarando-se, no entanto, ex officio, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, a teor dos Arts. 107, IV e 109, V, todos do Código Penal, por se tratar de matéria de ordem pública, podendo ser conhecida em qualquer grau de jurisdição. Precedentes STJ.
Ementa
SENTENÇA QUE ANALISOU O MÉRITO DA CAUSA E DESCLASSIFICOU O CRIME PARA LESÕES CORPORAIS LEVES. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO. PRECEDENTES STJ.
1. Decisão que remeteu os autos ao juizados especial criminal já analisou o mérito da demanda e proferiu sentença desclassificatória do crime de lesões corporais graves para lesões corporais leves.
2. Incabível se falar em incompetência do juizado especial criminal, ante a impossibilidade de reanálise do mérito, cujo procedimento fora realizado pelo juízo da Segunda Vara Criminal.
3. Conflito não conhecido, declarando-se, no entanto, ex officio, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, a teor dos Arts. 107, IV e 109, V, todos do Código Penal, por se tratar de matéria de ordem pública, podendo ser conhecida em qualquer grau de jurisdição. Precedentes STJ.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
20/11/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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