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Jurisprudência


TJAC 0101720-84.2015.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. VALIDADE DO CERTAME DEFLAGRAÇÃO DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PRETERIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Impetrante se volta de forma precípua, contra as 'convocações' feitas pela Secretária de Estado de Gestão Administrativa do Estado do Acre, para preenchimento de contratação provisória de professores para o ensino fundamental no concurso público que se submeteu (Edital n. 096/SGA/SEE/2010 – com resultado final divulgado através do Edital n. 108/SGA/SEE/2010, para provimento de cargo de natureza permanente), que conta com candidatos em cadastro de reserva. Os editais de concurso mencionados são assinados pela autoridade Impetrada, ou seja, pela ocupante do cargo que detém o poder de corrigir supostas ilegalidades nos atos praticados. Preliminar rejeitada. 2. Estando no cadastro de reserva, a expectativa de nomeação do Impetrante somente virá a se convolar em direito subjetivo – líquido e certo, apto a ser defendido via ação mandamental – acaso preenchidos os seguintes requisitos: vacância no quadro permanente da SEE/Acre, durante a vigência do certame n. 096/SGA/SEE/2013, e convocação de todos os candidatos melhor classificados que ele. 3. Inexistindo nova vaga efetiva de professor nível 2, impossibilitado ser declarado pelo Judiciário a necessidade/imperiosidade de sua contratação, de modo permanente, mediante tão somente a promulgação, pela Administração Pública, de edital para o provimento temporário de cargos – diga-se, legal e legítimo – pena de ingerência indevida no mérito administrativo. Precedentes. 4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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