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Jurisprudência


TJAC 0101724-58.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Inexistência. Condições pessoais. Liberdade provisória. Concessão. Diante das condições pessoais do paciente e ausentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva , impõe-se a concessão da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101724-58.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 01/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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