TJAC 0101724-58.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Inexistência. Condições pessoais. Liberdade provisória. Concessão.
Diante das condições pessoais do paciente e ausentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva , impõe-se a concessão da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101724-58.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Inexistência. Condições pessoais. Liberdade provisória. Concessão.
Diante das condições pessoais do paciente e ausentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva , impõe-se a concessão da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101724-58.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Data da Publicação
:
01/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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