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Jurisprudência


TJAC 0101729-46.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Falsa identidade. Aquisição, posse ou armazenamento de fotografia ou vídeo contendo cena de sexo explícito ou pornográfica. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Reforma. Via inadequada. Não conhecimento. - A pretensão expressa pelo paciente envolve a reforma de Sentença condenatória que já transitou em julgado. O habeas corpus não é a via adequada para o atendimento de tal postulação, impondo-se no seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101729-46.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violação sexual mediante fraude
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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