main-banner

Jurisprudência


TJAC 0101753-11.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. BENEFÍCIOS DE SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO CONCEDIDOS PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Tendo sido concedida ao paciente os benefícios de saída temporária e trabalho externo no curso do julgamento da impetração, resta superado o suposto constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto do pedido, pois a pretensão deduzida no writ já foi exaurida. 2. Habeas corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão